AmanaBot – Automações https://amanabot.com Mon, 19 Feb 2024 13:17:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://amanabot.com/wp-content/uploads/2024/02/amana-bot-300x300.jpg AmanaBot – Automações https://amanabot.com 32 32 Personalize Suas Notificações por Email de Licitações! https://amanabot.com/personalize-suas-notificacoes-por-email-de-licitacoes/ Mon, 22 Jan 2024 13:52:51 +0000 https://licitmaisbrasil.com.br/?p=24414 Explore a Nova Era do Licit Mais Brasil

Com imensa satisfação, temos o prazer de compartilhar a mais recente atualização em nosso sistema, uma evolução que foi impulsionada pelas suas valiosas sugestões. Estamos comprometidos em oferecer a você, nosso estimado usuário, uma experiência aprimorada. Neste momento emocionante, colocamos o controle diretamente nas suas mãos, capacitando-o a moldar e personalizar ainda mais a sua interação com nossa plataforma.

O Que Há de Novo?

Dando um passo à frente na sua jornada de licitações, a nova tela de filtros traz uma série de aprimoramentos para tornar sua experiência mais ágil e informativa. Agora, coloca em suas mãos o poder de personalizar a sua jornada, permitindo que você mesmo escolha os filtros que atendam às suas necessidades. Conheça as principais novidades:

Como Personalizar Suas Notificações:

Faça Login na Sua Conta: Acesse o sistema com suas credenciais usuais.
Navegue até Configurações: Ao logar, vá para a seção de configurações da sua conta.
Explore as Opções de Filtros: Descubra as novas opções de filtros para suas notificações, como setor, valor, região e muito mais.


Salve Suas Configurações: Certifique-se de salvar suas preferências para garantir que apenas as notificações de licitações relevantes cheguem à sua caixa de entrada.


Benefícios Imediatos:

Economia de Tempo: Receba apenas as notificações de licitações que realmente importam para você.
Relevância: Ajuste seus filtros conforme suas necessidades e interesses.
Controle Total: Tenha o poder de personalizar sua experiência de notificações por email.


Estamos animados com essa inovação e confiantes de que essa atualização tornará seu uso da plataforma mais eficaz e personalizado.Como sempre, valorizamos seu feedback. Caso tenha alguma dúvida ou sugestão, não hesite em entrar em contato conosco.

Obrigado por escolher nossa plataforma, e esperamos que essas melhorias façam toda a diferença em sua jornada de licitações!

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O Que Muda na Nova Lei de Licitações para Empresas? https://amanabot.com/o-que-muda-na-nova-lei-de-licitacoes-para-empresas/ Fri, 05 Jan 2024 15:59:53 +0000 https://licitmaisbrasil.com.br/?p=24393 A entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, em abril de 2023, representa um marco significativo nos procedimentos de licitação no Brasil. Com a revogação de normativas anteriores, incluindo a Lei nº 8.666/1993, as mudanças trazidas pela nova legislação têm implicações diretas para as empresas.

Pregão Eletrônico como Modalidade Predominante:

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a licitação presencial só pode ocorrer mediante justificativa. Isso impulsiona o pregão eletrônico como a modalidade mais aplicada, exigindo das empresas a adaptação às plataformas eletrônicas para maximizar suas oportunidades de participação e contratação.

Extinção de Modalidades Convite e Tomada de Preço:

A simplificação do leque de modalidades, com a extinção do convite e da tomada de preço, redefine a dinâmica das participações. Empresas precisam revisar suas estratégias, focando nas modalidades agora predominantes, como o pregão eletrônico, para garantir uma participação competitiva e eficaz.

A adaptação a essa nova realidade, com destaque para o pregão eletrônico e a simplificação do processo, é essencial para empresas que desejam participar ativamente do mercado de contratações públicas. Aproveite para testar gratuitamente nossa ferramenta, automatizando seu processo de licitação e facilitando suas vendas para o governo.

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Como Monitorar Eficientemente as Mensagens do Pregão Eletrônico https://amanabot.com/como-monitorar-eficientemente-as-mensagens-do-pregao-eletronico/ Fri, 05 Jan 2024 15:37:10 +0000 https://licitmaisbrasil.com.br/?p=24390 O acompanhamento das mensagens no pregão eletrônico é uma prática essencial para empresas que desejam participar ativamente de licitações governamentais. Embora o método mais comum envolva constantes acessos ao site do governo, atualizando a página minuto a minuto, existem estratégias mais eficientes para otimizar esse processo.

  1. Acesso Constante ao Site:

O método mais comum de monitoramento é acessar frequentemente o site do governo onde a licitação está ocorrendo. Acompanhar as mensagens minuto a minuto pode ser crucial para garantir que a empresa não perca nenhuma informação relevante. Contudo, essa abordagem demanda tempo e atenção constante.

  1. Atualização Regular da Página:

Uma boa prática é atualizar a página do site sempre que possível para não perder nenhuma mensagem importante. Essa abordagem manual, no entanto, pode ser trabalhosa e sujeita a falhas humanas.

  1. Utilização de Ferramentas Especializadas:

Para simplificar e automatizar o processo, é recomendável utilizar ferramentas especializadas, como a Ferramenta de Licitações da Licit Mais Brasil. Essa ferramenta permite analisar minuto a minuto o chat do pregão eletrônico, proporcionando notificações automáticas sempre que a empresa for convocada. Dessa forma, o empresário não precisa dedicar horas monitorando o chat manualmente, tornando o processo mais eficiente e organizado.

  1. Licit Mais Brasil: Organização e Facilidade:

A Licit Mais Brasil oferece uma solução prática para empresários que buscam otimizar suas participações em pregões eletrônicos. Além de analisar as mensagens minuto a minuto, a ferramenta organiza as informações de forma clara e em tempo real, facilitando o acompanhamento das convocações e tarefas relacionadas às licitações.
Em resumo, enquanto o método tradicional requer um investimento significativo de tempo e esforço, a utilização de ferramentas especializadas, como a Licit Mais Brasil, proporciona uma abordagem mais eficiente, organizada e simplificada para o monitoramento das mensagens do pregão eletrônico. Essa modernização não apenas economiza tempo, mas também aumenta as chances de sucesso nas participações em licitações governamentais. Teste gratuitamente a Licita Mais Brasil e simplifique sua experiência nas licitações públicas.

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Como utilizar a ferramenta de análise de órgão para identificar se é um bom pagador? https://amanabot.com/ferramenta-de-analise-de-orgao/ Tue, 02 Jan 2024 16:55:12 +0000 https://licitmaisbrasil.com.br/?p=24360

Acessando o Sistema Cliente:
Acesse o seu gerenciador de licitações no painel do cliente.
No menu principal, localize a opção “Utilitários” e clique sobre ela.

Selecionando a Ferramenta de Análise de Órgão:
Dentro do menu “Utilitários”, procure pela opção “Análise de Órgão” e clique nela.
Esta ferramenta permitirá que você obtenha parâmetros sobre a saúde financeira do órgão público.

Escolhendo o Estado:
Ao acessar a ferramenta, você será direcionado para a página de análise.
Encontre a seção de seleção de estado e escolha o estado desejado, por exemplo, “São Paulo” ou “Minas Gerais”.

Selecionando o Ente Federativo:
Após escolher o estado, você precisará especificar o ente federativo. Digamos que você queira analisar Belo Horizonte em Minas Gerais.
Selecione “Belo Horizonte” na lista de entes federativos disponíveis.

Iniciando a Pesquisa:
Com o estado e ente federativo escolhidos, clique no botão “Pesquisar” para iniciar a análise.

Visualizando o Relatório Completo:
Após a pesquisa, o sistema gerará um relatório completo sobre a saúde financeira do órgão público selecionado.
Analise os dados apresentados no relatório para obter informações detalhadas sobre orçamento, despesas, receitas e outros parâmetros relevantes.

Teste Gratuitamente: Clique Aqui!
Para facilitar o processo, você pode testar a ferramenta gratuitamente. Experimente agora link para teste e simplifique sua análise para transações mais eficientes com o governo.

Este guia prático visa tornar a utilização da ferramenta de análise de órgão uma experiência fácil e eficaz. Explore e tome decisões informadas sobre parcerias financeiras com órgãos governamentais.

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Os 7 benefícios de participar de licitações https://amanabot.com/os-7-beneficios-de-participar-de-licitacoes/ https://amanabot.com/os-7-beneficios-de-participar-de-licitacoes/#respond Fri, 05 Nov 2021 14:09:38 +0000 https://licitmaisbrasil.com.br/?p=14991 Existem diversas razões para qualquer empresa pensar em fechar negócios com o Governo. Estabilidade, garantias e transparência são os pontos fundamentais para compreender os benefícios de participar de licitações.

Quando falamos em licitações, logo pensamos em grandes empresas de exposição nacional ou até mesmo internacional. No entanto, com base nisso, o governo Brasileiro adotou medidas para garantir a igualdade e uma disputa justa entre empresas de todos os portes nesse processo.

Dessa maneira, criamos uma lista com 7 vantagens de participar de licitações e por que a sua empresa deveria fazer isso. Confira!

Como funcionam as licitações?

Imagine a seguinte situação. A assembleia legislativa do seu estado precisa comprar computadores novos. Os que estão na casa já são muito antigos e não garantem a agilidade que o serviço público exige.

Dentro da assembleia há parlamentares com contatos poderosos na indústria nacional desse tipo de produto, ou até mesmo de outros países. É simples!

Porém, não é bem assim. Para prevenir fraudes na compra de bens para o serviço público, com o dinheiro dos contribuintes, surgiu a Lei das Licitações.

Licitação é um caminho legal para empresas fornecerem serviços à esfera pública de acordo com regras muito claras e transparentes. São feitas de maneira pública, de modo que o cidadão pode acompanhar todo o processo para garantir a idoneidade.

Com princípios técnicos, empresas de todos os portes podem apresentar as suas propostas, e até mesmo as menores têm chance de conseguir contratos se demonstrarem qualidade e boa oferta em seus produtos ou serviços.

Licitações não são uma exclusividade do setor público. Empresas privadas também podem optar por esse tipo de contratação. Não estão sujeitas às regras da Lei das Licitações, mas grande parte opta por seguir.

Para você já ir acompanhado as licitações que estão acontecendo agora, pode ir solicitando um teste grátis na Licit Mais Brasil.

Qual é o processo licitatório

Uma licitação bem executada respeita os princípios da administração pública.

    • Legalidade: Em que ambos o contratante e o contratado agem no rigor da lei;
    • Impessoalidade: O agente público possui uma finalidade específica do cargo, e não pode usar licitações para ganhos pessoais;
    • Moralidade: Compre a lei formalmente e substancialmente, garantindo o melhor uso dos mecanismos legais;
    • Publicidade: Onde todo o processo é público e transparente;
    • Eficiência: Garantia de bons serviços prestados.

Esses pilares norteiam a administração pública e todos os seus processos. Em uma licitação, a primeira etapa é a publicação de edital. Os editais podem ser compreendidos como contratos. Neles estão todas as exigências legais para o negócio ser fechado, assim como os critérios para a sua aprovação. Quem se enquadra em todos eles, pode seguir para as próximas fases.

Após essa preliminar, há três passos básicos chamados de proposta, habilitação e conclusão. A proposta é um lance propriamente dito, em que a empresa apresenta os serviços ofertados e o seu valor. Se aprovado, passa por habilitação, onde todos os documentos são auditados para garantir a veracidade das informações. Por fim, conclusão. O contrato é assinado e os serviços começam a ser prestados.

7 benefícios de participar de licitações

Há uma série de benefícios de participar de licitações. O poder público é muito mais previsível que o setor privado, uma vez que é regido por burocracias. Além disso, há segurança, garantias e transparência.

#1 – É um processo de vendas mais curto

Para vencer uma licitação, qualquer empresa está em pé de igualdade. Não é necessário investir em marketing, muito menos convencer os clientes. A licitação é um processo técnico e jurídico.

O estado, por lei, deve ser muito claro em suas exigências. Dessa maneira a empresa, antes mesmo de entrar no processo, pode ler o edital com calma e avaliar se esse é um bom negócio, e se é possível preencher todos os requisitos formais.

#2 – Segurança de pagamento

O maior problema para qualquer empresa é a inadimplência. Quando um consumidor deixa de pagar, o furo no caixa pode se tornar uma grande dor de cabeça para o negócio. Porém, com uma licitação esse cenário é muito improvável.

O governo é considerado o melhor pagador de títulos públicos, uma vez que é ele é obrigado a seguir regras fiscais rígidas. Além disso, em um cenário de crise e pânico, ainda é ele quem detém a máquina de fazer dinheiro!

Ainda, no próprio edital, é obrigatória a existência de uma cláusula de “dotação orçamentária”, onde indica o montante provisionado para o pagamento do contrato.

#3 – Prazos muito bem definidos

Quando falamos em empresas privadas, os prazos são um diferencial competitivo, porém, podem ser muito flexíveis de acordo com as necessidades. No entanto, com o rigor da lei, é necessário que os prazos sejam seguidos à risca para garantir o sucesso da negociação.

O que pode parecer uma amarra à empresa, na verdade é um benefício. Com um prazo claro, é possível fazer um planejamento eficiente, e acompanhar de perto para garantir o bom uso de recursos e a eficiência.

#4 – Parceiro mestre no currículo

Ao ganhar uma licitação a sua empresa ganha mais uma camada de autoridade extremamente relevante. Ela é parceira do governo.

Apesar de o processo não ser tão difícil quanto parece, quem ganha licitações acaba recebendo mais credibilidade pelos seus serviços. Uma vez que ambas as partes devem respeitar os princípios da administração pública, a empresa privada acaba absorvendo e transmitindo integridade nos processos.

#5 – Igualdade na competição

Micro e pequenas empresas podem se sentir intimidadas ao participar de licitações, uma vez que as médias e grandes possuem infraestrutura para oferecer mais produtos e serviços por um valor menor.

Porém, a legislação brasileira fornece mecanismos para garantir a igualdade na competição. Por exemplo, em uma situação de empate entre uma grande e uma microempresa, vence a microempresa.

#6 – Reduz a concorrência online e aumenta o alcance

O processo licitatório sempre vai favorecer empresas físicas em detrimento das digitais. Dessa maneira, o mercado de licitações se torna um pouco mais ameno, com competição reduzida.

Porém, isso não significa que você está restrito às licitações regionais. Através do pregão online é possível participar de processos de outras cidades e até de outros estados.

#7 – Mercado de alto retorno

As licitações normalmente envolvem um alto valor em dinheiro. São serviços mais complexos, ou até mesmo distribuídos para um maior número de pessoas ou unidades de trabalho. Por exemplo, uma empresa de cadeiras vai mobiliar todo o prédio, não apenas uma sala.

As licitações são um mercado à parte para as empresas privadas, e podem trazer um retorno considerável. O Governo compra em média 70 bilhões de reais por ano. Toda empresa regular pode vender para o Governo, portanto, não tem motivos para ficar de fora.

Gostou deste conteúdo? Reservamos um presente especial! Acesse a nossa página para uma demonstração gratuita dos nossos serviços para que a sua empresa domine o conceito e passe a ganhar muito dinheiro trabalhando lado a lado com o melhor pagador do Brasil, o próprio Governo.

Guilherme Pereira – CEO da Licit Mais Brasil

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Conheça as mudanças provocadas pela nova lei de licitações https://amanabot.com/conheca-as-mudancas-provocadas-pela-nova-lei-de-licitacoes/ https://amanabot.com/conheca-as-mudancas-provocadas-pela-nova-lei-de-licitacoes/#respond Fri, 05 Nov 2021 13:45:21 +0000 https://licitmaisbrasil.com.br/?p=14987 Em abril deste ano foi sancionada a Lei nº 14.133, que estabelece novas regras para as licitações e contratos administrativos. A lei já entrou em vigor desde a data de sua publicação, no dia 1º de abril, porém a revogação das leis antigas que versam sobre as licitações só ocorrerá num prazo de 2 anos. Até lá, ambas leis produzirão efeitos jurídicos legais.

A nova Lei de Licitações surgiu como uma substituição para três outras lei, que serão revogadas: nº 8.666/2013 (Lei de Licitações), nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratação). Em linhas gerais, as práticas regidas por estas três leis passarão a ser geridas pelo novo estatuto.

A nova lei sancionada abrange tanto os aspectos relacionados ao controle externo quanto interno de aquisição de bens e serviços pelo Estado e unifica muitas das regras que constam nos diplomas que até então perfaziam tutela sobre contratos administrativos e procedimentos de licitação. Com isso, essa lei pode ser interpretada também como um “Regulamento Nacional de Contratações Públicas”.

Um dos principais motivos que levou à criação e instauração da Lei nº 14.133 de 2021 foi a insatisfação constante e o alto número de críticas à Lei de Licitações anterior, de 1993. Por exemplo, logo que foi decretada, a antiga lei versava sobre 12 hipóteses que ocasionavam dispensa de licitação. Atualmente, são mais de 30 hipóteses contempladas. Estas modificações entregam a tentativa de burlar os procedimentos impostos pela norma original.

Se formos mencionar todas as tentativas de fuga de procedimentos, não vamos parar por aí. Desde 1993, a Lei nº 8.666 já foi alterada 225 vezes, sendo a última em março de 2021 – apenas alguns dias antes da sanção da nova Lei de Licitações.

Além disso, a recente pandemia de Covid-19 potencializou os problemas atrelados à antiga lei, que se mostrou altamente ineficaz no que tange ao atendimento de demandas, especialmente na área da saúde, para a Administração Pública. Para atenuar estas questões, duas novas leis foram criadas em 2020 (Lei nº 13.979/2020 e Lei nº 14.124/2020) para servirem como um regime jurídico em caráter excepcional por emergência sanitária.

A nova Lei de Licitações

Apesar de ter sido sancionada em um momento oportuno, o novo estatuto das licitações não deixou totalmente para trás as leis antigas, visto que manteve muitas das suas bases legais e pode ser pensada como um aperfeiçoamento ou uma versão atualizada dos outros três estatutos. Muitas normas sobre licitações e contratos foram unificadas, o que já agradou o Tribunal de Contas da União (TCU).

O que muda para os principais interessados e afetados por essa lei? A administração pública (federal, estadual e municipal), os órgãos de controle, os contratantes, os licitantes e a sociedade civil como um todo devem se adaptar a algumas mudanças. Em tese, essas modificações devem tornar os processos licitatórios mais rápidos e eficientes, como a desobrigação de algumas modalidades antigas (carta convite e tomada de preços) e a adição do diálogo competitivo, uma modalidade nova para fazer licitações.

Outra novidade que veio para agradar é que a partir de agora, de acordo com a regra, os processos licitatórios devem ser feitos apenas por meio eletrônico, de forma online. As licitações presenciais – estabelecidas pela antiga lei – passaram a ser exceção. Essa inovação é essencial para agilizar as fases dos processos, seja de compra e venda ou de contratação de bens/serviços, e também para tornar as licitações mais transparentes perante a sociedade.

Principais mudanças

Além destas mudanças importantes, confirma mais algumas modificações que passam a valer com a sanção da nova Lei de Licitações:

    • Fases do processo licitatório: a nova lei estabelece que o primeiro passo para a abertura de uma licitação consiste nas propostas e julgamento. Apenas depois desta etapa pode ocorrer a análise documental para habilitação da empresa vencedora. Com isso, os processos se tornam mais ágeis, já que antigamente os documentos de habilitação de todas as empresas concorrentes eram analisados;
    • Diálogo competitivo: esta é uma nova modalidade de processo licitatório que, com a nova lei, pode ser utilizada nas contratações. Ela se aplica em alguns casos, como: inovação tecnológica, insatisfação do órgão contratante com as soluções disponíveis, impossibilidade de definições precisas pela administração nas especificações técnicas, entre outros;
    • Novo limite para dispensa: os valores para dispensa de licitação também mudaram. A nova lei estabelece que pode haver dispensa quando o valor do objeto for de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de serviços de engenharia (obras) ou de manutenção de veículos, ou de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de bens ou quaisquer outros serviços;
    • Sigilo: em adição ao decreto nº 10.024/2019, a nova lei possibilita que seja estabelecido sigilo para os orçamentos, sempre que houver justificativa pela parte do órgão interessado. A nova regra apenas não se aplica no caso das licitações que buscam pelo maior desconto como modelo de análise de propostas. Neste caso, as empresas precisam oferecer desconto sobre o valor original, então o sigilo não pode existir.
    • Disputa: quatro novas modalidades de disputa para o julgamento das propostas foram adicionadas no texto da nova lei. São elas:
      1. Modo aberto: feita a apresentação da proposta pelo licitante, pode ocorrer a adoção de lances sucessivos e públicos, crescentes ou decrescentes;
      2. Modo fechado: propostas permanecem em sigilo até o momento definido para a sua divulgação;
      3. Modo aberto e fechado: neste caso, em um intervalo fixo, os licitantes devem informar seus lances publicamente. Depois, em outro intervaolo – desta vez aleatório para que as propostas sejam ajustadas – os melhores lances ganham a chance de oferecer uma nova oferta de forma sigilosa. Ao fim deste processo, as propostas fechadas são tornadas públicas e constata-se qual será a vencedora, considerando a que oferecer mais vantagem à administração;
      4. Modo fechado e aberto: acontece de modo contrário ao anterior, sendo a primeira etapa de lances de forma sigilosa e a segunda de forma pública. Após isso, os melhores lances podem ofertar um novo lance de forma aberta;

      Garantias Contratuais: uma das principais inovações da nova lei é que ela prevê que a exigência de qualquer garantia contratual é opção do gestor público. No caso de optar-se pela exigência, o contratado deve escolher o tipo de caução: seguro-garantia, dinheiro, títulos de dívida pública ou fiança bancária.

      A principal novidade, no entanto, é a que estabelece a possibilidade de exigir garantia de contratos (como o de obras ou serviços de engenharia). Em caso de inadimplência, caberá à seguradora responsável a conclusão do objeto contratado. Esta prática impõe à seguradora a obrigação de entregar o serviço concluído em caso de alguma falha de contrato.

      Esta novidade é tão importante porque, atualmente, pelas normas da lei de 1993 citada anteriormente, é difícil concluir licitações sobre obras e serviços de engenharia com prévia execução incompleta. O lado negativo são os custos de contratação, que podem ser mais altos que o normal (até 30%). Por este motivo, deve ser utilizada em casos em que haja riscos significativos de inadimplência.

Essas são apenas algumas das muitas mudanças provocadas pela Nova Lei de Licitações. Você pode acessá-la na íntegra na página do Diário Oficial da União no site do Governo Federal.

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a Nova Lei de Licitações, visite o nosso site e teste grátis, por 10 dias, nosso serviço de gerenciamento de licitações e avisos por e-mail!

 

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Pregão Eletrônico na Nova Lei de Licitações https://amanabot.com/pregaoeletroniconovalei/ https://amanabot.com/pregaoeletroniconovalei/#respond Fri, 11 Jun 2021 13:22:12 +0000 https://licitmaisbrasil.com.br/?p=9967

A nova lei de licitações trouxe muitas novidades ao mundo das licitações, inclusive uma nova modalidade, a chamada Diálogo Competitivo.

Em meio a tantas inovações, é importante frisar quais os efeitos desta nova lei nas modalidades que já haviam, em especial, vamos nos debruçar sobre as peculiaridades do Pregão Eletrônico em razão da nova lei.

O Pregão Eletrônico nada mais é do que a modalidade de licitação utilizada para que o governo adquira produtos e serviços em âmbito judicial, legislativo e administrativo.

Uma das principais razões de ser utilizado é sua inegável praticidade. O contato entre entidade pública e a organização do setor privado é melhor e todo o procedimento seletivo tem um custo consideravelmente mais baixo.

Além disso, a acessibilidade dos procedimentos online funciona melhor e com menos entraves, haja vista a falta de necessidade de representantes dos agentes interessados no certame.

Para as empresas é a modalidade menos burocrática de licitação e ainda é a que mais viabiliza o contato direto com o comprador. E, por fim, ainda facilita toda estrutura de avisos de licitações.

Contexto social da nova lei de licitações

Tendo em vista a pandemia que se instaurou em todo mundo no início de 2020, o procedimento original da lei 8666/93 tornou-se mais burocrático de forma que este modelo original não mais refletia as necessidades da administração pública.

Neste contexto de crise foi elaborado um regime jurídico emergencial sanitário por meio da lei 13.979/20 e da Lei 14. 124/21.

Certamente a lei 14.124/21 trouxe inovações no que concerne à dispensa de licitação.

Isto ocorreu sobretudo para que se pudesse adquirir insumos e vacinas, além da contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e outros bens e serviços necessários à vacinação no país.

Sem dúvida, a administração pública não poderia contratar a seu bel prazer e em razão disso, é necessária a abertura de um processo administrativo onde deverá ser justificada a necessidade de dispensa de licitação.

No processo administrativo também devem constar elementos técnicos relacionados com a escolha da opção de contratação e a justificativa do preço.

No entanto, a nova lei de licitações não foi totalmente disruptiva, mas sim uma tentativa de evoluir a lei 8666/93.

Em outras palavras, o novo diploma legal manteve diversos institutos da lei antiga, só que a eles foram anexados em forma de lei, entendimentos jurisprudenciais e outras normas esparsas em doutrinas, tribunais e atos administrativos.

Pregão eletrônico na nova lei de licitações

Antes de adentrarmos às peculiaridades mais recentes do Pregão, não esqueça de dar uma olhada em nosso site e descobrir tudo que temos para te oferecer de forma gratuita por 10 dias, para que você tenha o melhor suporte para as licitações que possam interessá-lo!

Corroborando a explanação anterior sobre o objetivo de dar uma nova roupagem à lei antiga, a nova lei 14.133/21 trouxe o Pregão Eletrônico, que antes era regulado apenas pela lei 10.520/02, para o corpo da lei. Mais precisamente no art.28, V, da nova lei.

De acordo com a lei recente, tanto o pregão quanto a concorrência seguirão o rito elencado no art. 17 da lei, ou seja, disporão de sete fases, quais sejam:

– Fase preparatória;

– Fase de divulgação do edital;

– Fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

– Fase de julgamento;

– Fase de habilitação;

– Fase recursal;

– Fase de homologação.

Além disso, a nova lei diz que a modalidade Pregão Eletrônico deve ser empregada no procedimento seletivo sempre que o objeto da licitação possuir padrões de desempenho e qualidade que tenham a condição de ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações de mercado.

Vale ressaltar também que o Pregão não pode ser aplicado quando se estiver diante de contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia.

De nada adiantaria se a lei não dispusesse o que entende ser serviço comum de engenharia.

Segundo a nova lei, serviço comum de engenharia é aquele que tem por objeto ações padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.

O que pode ser interpretado da nova lei quanto ao pregão eletrônico é a intenção do legislador de tentar ir de encontro a situações comprometedoras que ocorrem no cotidiano dos pregões eletrônicos.

Tais situações como ausência de regras técnicas e operacionais claras e objetivas, falta de planilhas de custos e preços e outros eventos que ocorrem, apesar de serem permitidos de acordo com a jurisprudência e com o decreto 10.024/19.

O decreto supracitado regulamenta o Pregão Eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns de engenharia.

A disputa licitatória quando não é bem definida e carece de objetividade, prejudica a lisura do procedimento, sem contar a possível quebra da isonomia dos concorrentes e a posterior dificuldade em fiscalizar as fases da prestação do contrato administrativo.

Quem atua na área sabe que não é raro ver editais sem planilha de custos e formação de preços. Isso praticamente inviabiliza a comparação de preços unitários e globais.

Tendo isso em vista, a lei 14.133/21, dispôs em seu art. 56, §5º que nas obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor, após o julgamento de propostas, deverá elaborar novamente e apresentar à Administração, planilhas com indicação dos quantitativos de custos e outros quesitos importantes que justifiquem os valores da proposta.

Outra inovação importante encontra-se no art. 128 e também diz respeito ao suporte dado pelas planilhas.

O artigo diz: “Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.”

Também é imprescindível incluir a mudança do art. 135, §6º, que trata da repactuação de um contrato futuro.

“A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.”

Assim, é possível que se desconsidere o parâmetro “menor preço” apenas por ter um preço mais baixo, sendo algo que não demonstre o porquê de o preço ser o mais baixo.

E isso só pode ser feito por meio de planilha, caso contrário se está diante de algo irreal.

Com isso, teremos uma nova realidade do mundo do Pregão Eletrônico onde apenas o tempo nos dirá o que deu certo e o que não fez tanta diferença.

Se você gostou, acesse nosso site e teste os serviços da Licit Mais Brasil de forma gratuita por um período limitado e constate nossa qualidade!

Guilherme Pereira – CEO da Licit Mais Brasil

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Dispensa de Licitações na Nova Lei https://amanabot.com/dispensananovalei/ https://amanabot.com/dispensananovalei/#respond Fri, 11 Jun 2021 12:13:51 +0000 https://licitmaisbrasil.com.br/?p=9959

A nova lei de licitações entrou em vigor dia 1º de abril de 2021 e, mesmo com o pouco tempo de vigência, já desperta controvérsias sobre os dispositivos que trouxeram novidades.

Nesta abordagem vamos focar nas novas possibilidades de dispensa de licitação, elencadas a partir do art.75 da lei 14.133/21.

O que é dispensa de licitação?

No âmbito da administração pública a licitação é um procedimento administrativo de caráter seletivo para que a administração pública contrate obras, serviços, compras e alienações mediante este procedimento.

A empresa do setor privado se candidata à licitação juntamente com outras empresas e a vencedora poderá contratar como a administração pública.

Assim sendo, a regra para compras no poder público é licitar. A regra origina-se do mandamento constitucional elencado no art. 37, XXI da Constituição Federal.

Todavia, a própria lei de licitações estabelece ocasiões excepcionais em que o certame público não incidirá. São as famigeradas dispensa e inexigibilidade de realização de procedimento licitatório, que são situações em que será possível contratar diretamente com o particular.

Para elucidarmos melhor o que é a dispensa de licitação é preciso diferenciar dos casos de inexigibilidade de procedimento licitatório.

No Direito Administrativo, a inexigibilidade de licitação deriva da impossibilidade de competição entre os interessados. Porém, a impossibilidade de licitar, para alguns autores doutrinários do tema, é um gênero que comporta algumas espécies:

– Ausência de pluralidades alternativas;

– Ausência de mercado de concorrência;

– Inviabilidade de julgar as propostas objetivamente.

Impossibilidade de definir de forma objetiva a prestação do serviço;

A inexigibilidade e seus respectivos casos se encontram no art. 74 da lei 14.133/21, mais especificamente em seus incisos:

Aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou contratação de serviços que apenas podem ser prestados por um único fornecedor.

Casos de contratação de profissional do setor artístico, desde que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Contratação de determinados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.

Já a dispensa de licitação ocorre nos casos em que a competição entre os interessados é até possível, no entanto não é de interesse do poder público que haja a licitação.

Uma licitação envolve muito dinheiro e logística do setor público, isto é, há uma grande comoção de servidores públicos que precisam fazer parte do procedimento licitatório e nem sempre o órgão público interessado está interessado em disponibilizá-los para tal tarefa.

Contudo, para que ocorra a dispensa de licitação deve haver um processo administrativo justificando as razões do órgão para não haver licitação. Tudo isso com embasamento da lei e posterior ratificação pela autoridade competente do órgão não licitante.

Vale dizer que tanto a dispensa quanto a inexigibilidade necessitam dessa justificação e dos seguintes documentos:

Documento de formalização de demanda e o estudo técnico preliminar (caso seja necessário), projeto básico ou executivo, análise de riscos e termo de referência.

É necessário que haja estimativa de toda a despesa da empresa privada, devidamente fundamentada, de maneira que fique explícito como aquele orçamento foi elaborado.

É preciso que haja um parecer jurídico e outro técnico (se houver necessidade), para que seja demonstrado o cumprimento de todos os requisitos para haver dispensa ou inexigibilidade.

Comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação, necessários para o contratado.

Motivação da escolha do contratado.

Demonstração de que o preço cobrado pelo contratado está de acordo com o preço de mercado das demais empresas concorrentes.

Autorização da autoridade competente a ser divulgada e mantida em site eletrônico oficial.

Caso esse procedimento não seja respeitado é possível que ocorra a nulidade da contratação direta. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Dispensa de licitação na nova lei

Antes de adentrarmos ao assunto de forma efetiva, vale lembrar que na Licit Mais Brasil você contará com todo o suporte de avisos de licitações, artigos educativos e ainda contará com 10 dias gratuitos para testar nossos serviços!

Tendo dito isso, sigamos em frente!

A antiga lei 8.666/93, durante dois anos coexistirá com a lei nova, ou seja, os procedimentos para licitar, bem como causas de dispensa e inexigibilidade da lei antiga ainda subsistem. É o teor da norma do art. 191 da lei 14.133/21.

Com isso, surge uma necessidade para o órgão gestor, a de indicar qual a legislação deverá ser utilizada no procedimento licitatório. Contudo, é preciso tomar cuidado porque em um mesmo edital é proibido utilizar parte das regras de uma lei e parte de outra.

Devemos lembrar que é pacífico o entendimento do STF sobre a impossibilidade de combinação de leis.

Caso o gestor público opte por realizar a licitação pela lei antiga (8.666/93), há 35 hipóteses de justificativa de dispensa elencadas no art. 24 e seus incisos, na lei 8.666/93.

E se a dispensa se der em razão do valor, os limites dispostos na lei antiga são de até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$17.600,00 para outros serviços e compras.

Caso o gestor opte pela lei 14.133/21, há alterações importantes a serem consideradas. A ideia é que o gestor pense diferente e não apenas se utilize da nova lei.

Há muita animação no sentido de se utilizar dos novos limites de dispensa de licitação em razão do valor, mas é necessário atentar para um bom planejamento das contratações feitas com base na dispensa de valor.

O art. 75 da lei traz a possibilidade de dispensar a licitação de acordo com o objeto, em casos de licitação deserta ou fracassada e em razão do valor.

Em razão do valor, a nova lei dispôs que a contratação de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores poderá ser objeto de dispensa se o valor for inferior a R$ 100.000,00 e para as demais contratações de serviços e compras, a dispensa é para valores de até R$ 50.000,00.

A nova lei ainda dispõe que as contratações citadas acima poderão ser pagas com cartão de pagamento, novidade que proporciona ainda mais celeridade ao procedimento.

Além disso, a modalidade de dispensa em razão do valor demanda que deve haver divulgação do aviso de dispensa no site oficial do órgão interessado por no mínimo 3 dias úteis.

A lei 14.133/21 também trouxe o planejamento como parte do procedimento licitatório, não bastando mais especificar apenas o objeto, realizar pesquisa de preços e seguir para a contratação.

O planejamento está presente em todas as contratações, até mesmo em casos de dispensa.

Assim sendo, devemos entender que o procedimento não se tornou mais simples em razão da alteração dos valores de dispensa. É necessário haver uma equipe capaz de planejar e analisar riscos para então realizar o procedimento elencado no art. 72 da nova lei.

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Guilherme Pereira – CEO da Licit Mais Brasil

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Saiba tudo sobre a Nova Lei de Licitações e o que mudou em comparação a lei antiga https://amanabot.com/saiba-tudo-sobre-a-nova-lei-de-licitacoes-e-o-que-mudou-em-comparacao-a-lei-antiga/ https://amanabot.com/saiba-tudo-sobre-a-nova-lei-de-licitacoes-e-o-que-mudou-em-comparacao-a-lei-antiga/#respond Thu, 22 Apr 2021 19:41:10 +0000 https://licitmaisbrasil.com.br/?p=7700

No dia 1º de Abril de 2021 foi sancionada a nova lei de licitações, Lei 14.133/21, ao contrário do que todos esperavam em razão do período dificultoso atravessado por todos em razão da pandemia.

O novo diploma legal trouxe diversas alterações, mas também manteve em vigor boa parte das normas dispostas na antiga lei (8.666/93).

Inclusive, a antiga lei de licitações, bem como a lei do pregão eletrônico (Lei 10.520/02) e os artigos 1º ao 47º da lei 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC) ainda valerão por dois anos.

Este prazo de dois anos não se aplica aos artigos 89 a 108 da antiga lei de licitações, que foram expressamente revogados pela nova lei.

Com isso, muitos pensam de maneira equivocada que este período de 2 anos se refere à vacatio legis, o que não é verdade.

Em razão da disposição do art. 194 da nova lei de licitações, a nova lei expressamente diz que a vigência ocorrerá a partir da data de sua publicação.

Como esta é uma mudança que interferirá em todo o regime de contratações públicas do Brasil, é preciso que exista um prazo para que os entes políticos e as empresas interessadas no certame público possam se adaptar ao novo diploma legal.

Âmbito de Aplicação

No art. 2º da lei 14.133/21, o legislador expressa quais os casos em que esta lei deve ser aplicada e no art. 3º os casos em que não deverá ser aplicada.

Esta lei aplica-se à administração pública direta, autárquica, fundacional.

Vale dizer que a nova legislação também se aplica a todos os entes da federação, quais sejam União, Estados DF e Municípios.

A lei também dispõe que sua aplicação deve incidir sobre Fundos Especiais e Entidades Controladas. O primeiro é um conjunto de recursos públicos que deve ser destinado às licitações.

Já o segundo, não ficou muito claro na nova legislação em que consistem as Entidades Controladas.

De outro giro, a nova lei 14.133/21 será aplicada não só ao Executivo, mas também ao Legislativo e ao Judiciário quando exercem suas funções administrativas.

A nova lei não se aplica às Estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) em razão da matéria ser regulamentada pela lei 13.303/16.

Todavia, há algumas exceções em que as estatais estarão sujeitas ao novo estatuto de licitações.

As principais exceções se dão quanto aos crimes na lei nova de licitações. Esses crimes se aplicam às empresas estatais.

Tendo em vista estas premissas, passemos à análise das mudanças mais relevantes.

Principais mudanças no procedimento licitatório

Modalidades de licitação. Talvez um dos tópicos mais interessantes e importantes que a nova lei trouxe, foi a extinção de algumas modalidades de licitação que já estavam em desuso.

Com isso, o novo diploma trouxe como modalidades o pregão eletrônico (antes regulado pela lei 10.520/02), a concorrência (principal modalidade de licitação), o concurso, o leilão e, por fim, a lei inovou e trouxe uma modalidade inédita no Brasil: o diálogo competitivo, que iremos esmiuçar em momento posterior neste texto.

Dando seguimento, nova lei extinguiu a modalidade tomada de preços, o convite e o regime de contratação diferenciada – o famoso RDC – regulamentado pela lei 12.462/11.

Vale dizer que a lei de RDC sofreu derrogação e não ab-rogação. Isto é, foi revogada apenas quanto aos artigos 1º ao 47-A. Assim, a lei 12.462/11 ainda está vigente no ordenamento jurídico.

Outra novidade bastante interessante é que o valor da licitação não mais configura o fator determinante da modalidade a ser aplicada.

Na lei anterior, não apenas o valor da licitação, mas também o objeto eram os fatores determinantes da modalidade.

Agora, apenas a natureza do objeto da licitação será o critério definidor da modalidade. Um exemplo disso é que se a natureza do objeto for um bem ou serviço comum, a modalidade a ser aplicada é o pregão eletrônico.

Já se o objeto da licitação for a alienação de um bem, a modalidade incidente será o leilão. Ainda, se houver um trabalho técnico ou científico, a modalidade correta será o concurso.

Fases da licitação. Inicialmente a nova lei prevê uma fase preparatória, em seguida há a divulgação do edital, seguida da apresentação das propostas.

A grande novidade se deu quanto a ordem da fase de julgamento que vem logo em seguida a apresentação das propostas e antes da habilitação.

Isto existia antes, mas era exceção. A antecipação da fase de julgamento para antes da habilitação era observada apenas no pregão e no Regime Diferenciado de Contratações.

Contudo, ainda é possível que o julgamento ocorra após a fase de habilitação, mas agora, esta possibilidade virou a exceção e deve haver justificativa plausível para que ocorra.

O que era excepcional sob a égide da lei antiga, tornou-se a regra na lei nova. Em seguida ao julgamento, vem a habilitação, sucedida pela fase recursal e, por fim, a homologação/ encerramento do procedimento.

A nova regra traz mais celeridade ao procedimento já que a habilitação, via de regra, sendo após o julgamento, será feita apenas com o licitante vencedor e não com os demais.

  1. Critérios de julgamento. Na lei antiga de licitações, os critérios de julgamento eram chamados de tipos de licitação.

Havia 4 critérios, quais sejam: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e, por fim, maior lance ou oferta.

Na nova lei 14.133/21, houve acréscimo de alguns critérios. São eles: menor preço, em seguida o maior desconto (novidade), melhor técnica ou conteúdo artístico (novidade), técnica e preço, maior lance (exclusivo do leilão) e maior retorno econômico (novidade).

Vale complementar que outras normas traziam outros critérios de julgamento, como no RDC e nas Concessões, mas o intuito aqui é apenas comparar com a lei 8.666/93.

Ainda quanto aos critérios de julgamento, é importante consignar que a melhor técnica ou conteúdo artístico aplica-se na nova legislação ao concurso, que antes não possuía critério de julgamento.

4- Dispensa de licitação em razão do baixo valor. Na lei 8.666/93, havia dispensa de licitação quando o valor atingia 10% do limite da modalidade convite, ou seja:

R$33.000,00 para obras e serviços de engenharia.

R$17.600,00 para compras e demais serviços.

Para agências executivas e consórcios públicos, o limite é dobrado.

Na nova lei 14.133/21, como não existe mais a modalidade convite, o legislador fixou o valor de R$100.000,00 para:

Obras.

Serviços de engenharia.

Serviços de manutenção de veículos automotores (novidade).

E para compras e outros serviços, o legislador fixou o limite de dispensa em R$50.000,00.

  1. Dispensa de licitação em casos de emergência. Na lei antiga, o prazo máximo de duração de um contrato administrativo em situação de emergência era de 180 dias.

A lei mais recente trouxe algumas novidades:

Prazo máximo de duração do contrato em uma situação de emergência será de 1 ano.

Não é possível recontratar empresa que já foi contratada por dispensa de licitação por emergência.

Dispensa de licitação para manter a continuidade do serviço público. Aplica-se aos casos da chamada “emergência provocada”.

São casos em que a administração pública deixa de promover o andamento da licitação por desídia e, subitamente, ocorre uma situação emergencial em que a licitação precisa ser concluída em tempo recorde.

  1. Inexigibilidade de licitação. O legislador manteve os casos da lei anterior de fornecedor exclusivo (com vedação da preferência de marca) e no caso do artista consagrado.

Quanto aos serviços técnicos especializados, o legislador introduziu a norma restritiva de que a natureza desses serviços deve ser predominantemente intelectual, com o prestador de notória especialização.

O legislador manteve a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

A novidade de casos de inexigibilidade, se deu por conta de duas novas modalidades: credenciamento e por aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Vale dizer, que neste último caso, na lei antiga não era hipótese de inexigibilidade mas sim de dispensa de licitação. Com a nova lei, a aquisição ou locação de imóvel passou a ser caso de inexigibilidade.

  1. Licitação fracassada e deserta. Na nova lei, os casos de licitação deserta (aquela em que não há interessados no certame) continuam existindo.

E os casos de licitação fracassada (aquela na qual nenhum dos licitantes preenche os requisitos necessários para participar do procedimento seletivo) ganhou mais uma hipótese, no caso em que nenhuma das propostas é válida.

  1. Alienação de bens. De acordo com a lei antiga, existia o leilão para a alienação de bens móveis e a concorrência para bens imóveis. Com a lei 14.133/21, a alienação de qualquer bem deve ser feita por leilão.
  2. Preços manifestamente inexequíveis. A nova lei mudou a percentagem nos casos de obras e serviços de engenharia cujo valor seja inferior a 75% (antes era 70%) do valor orçado pela administração.

E a hipótese antiga de média aritmética de valores da proposta superiores a 50% do valor orçado foi revogada.

Sobre o Diálogo Competitivo

A nova modalidade, já é adotada na União Europeia desde 2004, e merece uma atenção especial já que se trata da única modalidade inédita da nova lei. Sendo assim, vamos a ela.

O diálogo competitivo tem o objetivo de solucionar contratações complexas realizadas pela administração pública através de uma dialogação com o setor privado.

Inicialmente, o órgão interessado na contratação definirá suas necessidades e os demais critérios a serem observados pelos licitantes interessados.

Em seguida, iniciam-se os diálogos com os licitantes selecionados para que sejam obtidas informações relevantes e soluções para possíveis intercorrências durante a prestação do serviço.

O diálogo se estende até que a solução mais adequada seja estabelecida. A partir disso, os interessados no certame poderão apresentar suas propostas à administração pública.

Diz a nova lei que o objeto a ser contratado deve consistir em inovação tecnológica ou técnica.

E como em qualquer inovação que seja objeto de contrato administrativo, é preciso que ambos os contratantes se adaptem a uma nova realidade. E é neste ponto que o diálogo poderá ser uma ótima ferramenta para negociar.

Em alguns casos, a administração pública, em razão da complexidade do objeto, não possui condições técnicas para definir de modo preciso e definitivo os critérios para a satisfação de suas necessidades.

E até mesmo a estrutura financeira e jurídica do contrato a ser firmado pode ser difícil de ser esboçada.

É aí que o diálogo competitivo pode representar uma evolução interessante, já que pode configurar um instrumento hábil para definir as necessidades específicas da Administração pública nesses casos de licitações de maior complexidade.

Em contrapartida, o ambiente de insegurança jurídica que paira sobre as contratações públicas no Brasil pode dificultar o processo de comparar objetivamente as distintas propostas de soluções para as necessidades públicas.

Os vetos do Presidente da República indicam uma vontade de ampliar a utilização da nova modalidade. Por exemplo, a disposição que possibilitava o monitoramento e controle prévio de legalidade realizados por órgão de controle externo, foi vetada.

Isto indica uma vontade para que ocorra um diálogo mais amplo e com menos entraves burocráticos que poderiam engessar a atuação do órgão gestor interessado no certame público.

Para encerrarmos o diálogo competitivo e darmos seguimento, falta ressaltar que a exigência de publicação dos editais em jornais de grande circulação para que haja o aviso das licitações a todos, também foi retirada do texto.

Isto ocorreu porque a nova lei instituiu o PNCP, isto é, o Portal Nacional de Contratações Públicas, local em que o aviso de licitações será centralizado e disponibilizado publicamente sem a burocracia de divulgar em grandes jornais.

Enfim, o diálogo competitivo tem tudo para ser um avanço no procedimento seletivo público, podendo ser aplicado inclusive em casos de concessão de serviços públicos e parcerias público privadas.

Desde que seja realizado com seriedade e respeito a ambas as partes e sobretudo respeito às leis.

Outras mudanças

Há diversas outras mudanças, mas apenas colocaremos as mais notáveis nos tópicos a seguir:

Quanto à finalidade, não é apenas a proposta mais vantajosa que prevalece, e sim o resultado mais vantajoso.

O valor das licitações de grande vulto passou a ser de 200 milhões.

Regras sobre o agente de contratação e a sua substituição na lei nova, por uma comissão de contratação.

A nova lei trouxe regras de execução integrada, semi-integrada e prestação associada.

Por fim, vale dizer que as licitações em curso sob a égide da lei antiga, permanecerão regidas pela lei antiga.

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Como cadastrar nos portais que tem no Brasil para participar de Pregões Eletrônicos https://amanabot.com/como-cadastrar-nos-portais-que-tem-no-brasil-para-participar-de-pregoes-eletronicos/ https://amanabot.com/como-cadastrar-nos-portais-que-tem-no-brasil-para-participar-de-pregoes-eletronicos/#respond Mon, 19 Apr 2021 21:46:30 +0000 https://licitmaisbrasil.com.br/?p=7552 Para quem está começando nessa área agora, o mercado de licitações pode ser um pouco assustador, pois ele é enorme e cheio de possibilidades. Mas como começar?

Se você está pensando em iniciar a participação em licitações em pregões eletrônicos, o primeiro passo é conhecer os portais que prestam esse tipo de serviço e aprender a se cadastrar em cada um deles. Continue com a gente e descubra!

Como funcionam os Portais de Pregão Eletrônico

Para que você entenda o funcionamento dos portais, é preciso conhecer um pouco sobre o conceito e funcionamento de um Pregão Eletrônico. Ao contrário do que muita gente pensa, pregão e licitação não são a mesma coisa, sendo o primeiro apenas uma modalidade da segunda. Existem seis categorias de licitação, que são:

– Pregão;

– Concorrência;

– Tomada de preços;

– Convite;

– Concurso;

– E leilão.

Todas essas modalidades, excetuando o Pregão, foram previstas pela Lei 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos. Já o Pregão foi adicionado em 2002, pela lei 10.520, e regulamentado pelo Decreto 3.555/2000.

O pregão é uma modalidade utilizada para a compra de bens e serviços comuns de qualquer valor, que não sejam de grande complexidade e possuam um reconhecimento fácil no mercado. Ou seja: o pregão não pode ser utilizado para contratação se serviços para projetos de engenharia, alienações e até mesmo locações imobiliárias.

Nessa modalidade de licitação, o critério é o menor preço, e o processo começa com a abertura das propostas antes mesmo da apresentação da documentação. Um diferencial que o pregão possui em comparação com outras modalidades, é possibilitar a manifestação oral dos participantes. O pregão pode ser feito de forma presencial ou eletrônica.

Como participar de Pregões Eletrônicos

Os pregões eletrônicos acontecem de forma on-line, por meio de uma plataforma disponibilizada na internet. As empresas interessadas em participar desses pregões realizam o cadastro nesses portais e escolhem a licitação da qual gostaria de participar.

Para realizar o cadastro, a empresa precisa fornecer alguns documentos, como:

– Habilitação jurídica;

– Declaração de Regularidade Fiscal Federal;

– Declaração de regularidade Fiscal Estadual e Municipal;

– Qualificação Técnica;

– Qualificação econômico-financeira.

Portais de Licitações e Pregões Eletrônicos

Portal de Licitação do Governo Federal: o ComprasNet é o maior portal de licitações do Brasil, e por ser vinculado ao Governo, é a plataforma com o maior número de licitações disponíveis, atém possuir a maior quantidade de compradores e fornecedores cadastrados, movimentando mais dinheiro. Para que possa efetivar a participação, a empresa precisa se cadastrar no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que é uma plataforma de cadastramento e habilitação de pessoas e empresas que desejam participar de licitações promovidas por órgãos/entidades integrantes do SISG (Sistemas de Serviços Gerais). Por meio do SICAF, a empresa pode encaminhar os documentos necessários para o cadastramento.

Compras Governamentais: Para participar dos certames constantes nessa plataforma, é necessário que o cadastro seja feito no próprio site, mas assim como no portal de Licitação do Governo Federal, é preciso realizar o cadastro no SICAF. Ambos os cadastros podem ser feitos de maneira gratuita, embora algumas empresas ofereçam o serviço de cadastro cobrando taxas, em alguns casos, muito altas e abusivas.

Portal de Licitação do Banco do Brasil: o Licitações-e, é um dos portais de licitação mais conhecidos no meio, e pertence ao Banco do Brasil. A maior vantagem desse portal é a presença de licitações de produtos e serviços de mais de quatro mil agências bancárias. E não somente as agências do banco do Brasil disponibilizam suas licitações por essa plataforma, mas também mais de 1.600 órgãos, secretarias, prefeituras, etc. Esse portal movimenta milhões todos os anos, e deve ser considerado pelas empresas que procuram iniciar no mundo das licitações. Diferentemente dos portais anteriores, o Portal de Licitação do Banco do Brasil cobra pelo uso da plataforma pelas empresas, mas é bastante simplificado. Para se cadastrar, é necessário ir até uma agência do Banco do Brasil, munido dos seguintes documentos:

  • Contrato social da empresa, inclusive todas as alterações;
  • Cartão de CNPJ da Receita Federal em situação regular;
  • Documento de identificação de todos os sócios presentes no contrato social da empresa (RG e CPF);
  • Comprovante de residência de todos os sócios;
  • Certidão de casamento de cada um dos sócios, caso sejam casados.

Portal de Compras da Caixa Econômica Federal: No sistema próprio de licitações da Caixa Econômica Federal, o cadastro, licitações e acompanhamento não são feitos por uma plataforma específica, e sim pelo site da Caixa. A demanda procura atender mais de 2.200 agências bancárias e outras unidades. O cadastro é realizado no próprio site.

Portal de Compras do Estado de São Paulo: O Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), é um portal de licitações do Governo de São Paulo, utilizado pelo Estado para realizar todas as licitações como:

– Compra de produtos;

– Contratação de Serviços;

– Contratação de mão de obra;

– Serviços de engenharia;

– Entre outros.

Essa plataforma possui uma alta demanda de licitações, realizando milhares de contratos todos os anos, possuindo um grande número de empresas participantes.

Bolsa Brasileira de Mercadorias: diferentemente dos portais citados anteriormente, a BBM, Bolsa Brasileira de Mercadorias, não é uma plataforma governamental, e sim privada. É uma das maiores plataforma de compra e vendas de produtos oriundos do agronegócio no Brasil. Esse portal é provido pela BBM, que se trata de uma entidade sem fins lucrativos cujo objetivo é oferecer aos produtores rurais uma plataforma ampla e segura para que possam oferecer seus bens, produtos e serviços. Além da plataforma, a Bolsa Brasileira de Mercadorias possui diversas unidades espalhadas pelo país, e um aplicativo para celular.

A BBM não cobra nenhuma taxa para comprar e vender através da plataforma, e, além de disponibilizar as licitações e leilões na área do agronegócio, oferece informações sobre o mercado, suporte técnico e diversas outras oportunidades.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre as plataformas de pregões eletrônicos, que tal entrar de vez no mundo das licitações? A Licit Mais Brasil oferece um serviço completo de gerenciamento de licitações, e você pode fazer um teste gratuito do nosso pacote! Acesse o nosso site e se cadastre agora mesmo!

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